Como se cadastrar

I - DOCUMENTOS INICIAIS

01. Requerimento dirigido ao Senhor Secretário de Estado de Administração solicitando inscrição junto ao Cadastro de Fornecedores (Modelo anexo);

02. Preencher ficha de cadastro informando os sub-elementos, "antigo cnae" conforme modelo de Ficha de Cadastro. (Modelo anexo)
Verificar informações no MTO - Manual técnico do Orçamento. Em anexo;

03. Fotocópias da: Cédula de Identidade e CPF dos sócios/diretores pela empresa;

04. Procuração no caso de representante legal da Empresa, com fins específicos junto ao CGF (Instrumento Público);

SOCIEDADE COMERCIAL E INDIVIDUAIS
05. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e acompanhado da certidão da Junta Comercial;

SOCIEDADE CIVIL
06. Inscrição do ato constitutivo acompanhado da prova de diretoria em exercício (registrado em cartório);

SOCIEDADE POR AÇÕES - S/A
07. Ato constitutivo da sociedade, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS
08. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente quando a atividade assim o exigir;

09: E-mail e Telefone dos representantes e sócios.

II - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

10. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por 02 (duas) pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão pertinente ou compatível, com o Objetivo Social da Empresa; e relação dos produtos fornecidos e serviços prestados.

III - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRO

11. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, exigíveis pela legislação em vigor;

12. Sociedades criadas no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio do licitante;

13. Declaração Anual de Rendimentos/Imposto de Renda, para micros, pequenas empresas e optantes comprovadamente sob o regime de tributação simples-SIMPLES, já exigíveis e apresentados na forma da Lei.

IV - DA REGULARIDADE FISCAL

14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J);

15. Certificado de regularidade com o F.G.T.S - Caixa Econômica Federal;

16. Certificado de regularidade com a Previdência Social/INSS - C.N.D.;

17. Certidão Negativa da Divida Ativa Fiscal do Estado;

18. Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;

19. Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal;

20. Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual;

21. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedido pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

V - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

22. Declaração de estar ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação;

23. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) menores de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999;

24. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, servidores públicos do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90).

OBSERVAÇÕES

a) Os documentos que dispõe de data de vencimento, deverão ser apresentados dentro do prazo de validade, assim como guardar prazo suficiente para a emissão da regularidade;

b) Os documentos poderão ser apresentados em original ou cópia AUTENTICADA em cartório ou por funcionário deste cadastro que realiza o recebimento, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial;

c) Documentos emitidos em língua estrangeira, deverão se entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, bem como os de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, ambos os casos devidamente consularizados ou registrado em Cartório de Títulos e Documentos;

d) O Certificado de Inscrição "CERCA", será expedido no prazo de 03 (três) dias úteis após a entrada dos documentos;

e) Fundamento Legal: Lei Nº 8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e Decreto Estadual nº 7218 de 14.03.06.

f) Endereço para remessa de documentos:
SAD - Secretaria de Estado de Administração
Cadastro Geral de Fornecedores
Centro Político Administrativo, Bloco III Cuiabá - MT
CEP: 78050-970

Cadastro Geral de Fornecedores do Estado
Horário de Atendimento: 08 às 12 e das 14 às 18 hs
Telefone (Fax): (65) 3613-3616