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GOVERNO DE MATO GROSSO REGULAMENTA LEI DE COMPRAS PÚBLICAS
Decreto Estadual 1.525, de 24 de novembro de 2022, regulamenta a aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 2021) no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso.
Terça-feira, 29 de novembro de 2022
  

 

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), publicou no Diário Eletrônico desta quinta-feira (24.11) o Decreto 1.525, que regulamenta a aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 2021) no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso.

A iniciativa tem o objetivo de promover um ambiente íntegro e confiável para as novas negociações, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover maior transparência, efetividade e eficácia nas contratações de obras e serviços pelo Governo do Estado.

O decreto possui o viés de aprimorar a gestão das compras públicas, com a estruturação de governança, medidas desburocratizantes, tecnológicas, eficientes e de racionalização dos recursos humanos e financeiros para execução de atividades finalísticas pelos órgãos e entidades.

Para o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, o decreto traz uma nova realidade para a administração.

“Esse decreto torna o procedimento menos burocrático, mais flexível, mais célere e sobretudo mais econômico e transparente. O Estado de Mato Grosso é o segundo a regulamentar na integra a nova Lei de Licitações”, afirma.

Dentre os avanços, pode-se destacar a organização das competências dos agentes públicos que atuam nas aquisições e contratos, a implantação do plano de contratações anual, a utilização da Nota MT na pesquisa de preços, racionalidade processual das licitações e da gestão contratual e a simplificação do processo de pagamento aos fornecedores.

O Governo também vai diminuir a quantidade de certidões nos casos de compras de entrega imediata e daquelas que dispensam contrato pelo baixo valor, no intuito de democratizar a participação, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.

Outra inovação de destaque é a criação Câmara Administrativa de Resolução Consensual de Conflitos envolvendo Aquisições e Contratos no Estado de Mato Grosso (Consenso-MT), visando meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias evitando a judicialização de controvérsias, cuja atuação será implantada e regulamentada por resolução do Colégio de Procuradores da PGE. Para o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, a criação do Conseso-MT trará benefícios para os dois lados.

“É mais uma alternativa que estamos colocando à disposição do contratado e da própria Administração, para dar celeridade às demandas de ambas as partes. A apreciação de processos pela Câmara tem o objetivo de evitar que uma pequena controvérsia em um processo administrativo possa gerar demanda judicial”, avalia.

A regulamentação é resultado do trabalho de uma comissão, a Comissão Técnico-Jurídica (CTJ), composta por representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), das Secretarias de Infraestrutura e Logística (Sinfra), de Fazenda (Sefaz), da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Para a secretária adjunta de Aquisições Governamentais e presidente da CTJ, Katiene Cetsumi Miyakawa Pinheiro, “a regulamentação traz diversas inovações, alinhadas aos princípios norteadores da gestão pública, visando o aumento da eficiência e uso racional dos recursos. Além disso, tem como propósito a governança, o que trará maior economia, celeridade, segurança jurídica e eficiência aos procedimentos das licitações e contratações no âmbito do Poder Executivo Estadual”.

A regulamentação se aplica obrigatoriamente à administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, sendo permitida a possibilidade de aplicação das disposições às empresas estatais, bem como outros poderes, órgãos autônomos e municípios do Estado e até outros estados da federação.

Confira AQUI o decreto.

 







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