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Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei Federal nº 14.133 e a Lei Estadual nº 11.360 para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo - Artigos de Luxo
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Terça-feira, 16 de novembro de 2021 |
Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a Lei Estadual nº 11.360, de 06 de maio de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso, vedando a aquisição de bens de luxo, e dá outras providências.
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