Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado de Gestão
Escola de Governo
A Lei Complementar 123/2006, traz a seguinte definição acerca de empresa de Pequeno Porte: "Consideram-se empresa de pequeno porte: II- no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil).
Previsão Legal: Lei Complementar nº 123/2006, artigo 3º inciso II.